Médico pode postar foto do paciente?

Nova resolução do CFM

Recentemente uma Decisão do Tribunal Federal do Distrito Federal anulou um artigo da Resolução n. 1.974/2011 do Conselho Federal de Medicina que possibilitou ao médico postar foto do paciente. Mas, algumas ressalvas devem ser observadas!

Esta Resolução tem por objetivo determinar as condições que os médicos e clínicas podem fazer a sua publicidade. A publicidade médica visa não mercantilizar ou banalizar a profissão, devendo o profissional evitar a autopromoção ou sensacionalismo, preferencialmente tratando de conteúdos educativos à população, sendo possível a utilização de diversos meios de informação.

Regras da Resolução:

  • Necessário conter na Publicidade Médica o Nome do Profissional, registro no CRM e número de RQE;
  • Permite-se a divulgação somente de técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
  • Para anunciar especialidade somente se a residência estiver concluída e com o devido registro no CRM;
  • Não deve veicular propagandas enganosas ou permitir que seu nome seja associado a propaganda enganosa de terceiros;
  • Não deve divulgar promoções, consórcios ou similares, ou divulgar valores do tratamento;
  • Não deve insinuar/prometer a garantia de resultado;
  • Não deve expor a figura do paciente para divulgar a técnica, método ou resultado, ou seja, o médico não deve postar foto do paciente.

No entanto, lembra-se que a Resolução que dispõem sobre Publicidade é de 2011 e de lá para cá as mídias sociais, onde mais se veiculam as publicidades, sofreram uma grande e significativa mudança.

Quais os riscos envolvidos ao postar fotos do paciente?

Hoje em dia, mesmo sem a permissividade do Conselho, diversos médicos postam fotos e vídeos do paciente. No entanto, isto pode gerar ao profissional um Processo Administrativo por descumprimento das regulações do Conselho Federal de Medicina, implicando em penalidades como advertências, suspensões, dentre outras. E pode gerar também um processo judicial movido pelo paciente, reclamando a divulgação de sua imagem de forma indevida.

Os riscos são muitos e por isso todo o cuidado é necessário!

Mas, recentemente, tivemos uma decisão judicial que anulou o artigo 3º, alínea “g” da Resolução n. 1.974/2011, que diz:

“É vedado ao médico: g) Expor a  figura  de seu paciente  como  forma  de  divulgar  técnica,  método  ou  resultado  de tratamento,  ainda  que  com  autorização  expressa  do  mesmo,  ressalvado  o  disposto  no  art.10 desta resolução”

Esta decisão não é definitiva e espera-se também um posicionamento do próprio Conselho Federal de Medicina sobre a exposição de imagens ou vídeos dos pacientes. Mas, por hora, entende-se como possível.

É importantíssimo ressaltar que mesmo sendo possível a divulgação de imagem, o paciente deve autorizar EXPRESSAMENTE, sendo necessário um documento claro e objetivo demonstrando a forma que a imagem será veiculada.

Médico pode postar foto do paciente com Antes e Depois?

Além disso, na decisão judicial que possibilitou a divulgação da imagem do paciente, nada foi dito sobre o AntesXDepois, ou seja, divulgação de imagens do paciente antes do procedimento e depois do procedimento, demonstrando a melhora, a qual é muito utilizada por esteticistas e odontologistas (conforme permite o Conselho Federal de Odontologia).

Sendo assim, conforme o artigo 13, §3º, mantemos o entendimento de que a divulgação de imagens do AntesXDepois se mantém proibida.

Este assunto coloca em pauta não somente os artigos 3º e 13º (que dispõem sobre a imagem do paciente), mas também a intenção pela qual a publicidade é realizada, trazendo a tona a autopromoção, angariamento da clientela, mercantilizando a profissão e não infringindo somente a Resolução n. 1.974/2011 do Conselho Federal de Medicina, mas também o Código de Ética médica que veda a divulgação de imagens. Em razão disso, se faz necessário uma manifestação do CFM restabelecendo a publicidade médica e suas permissões e limitações.

Fique atento ao que você divulga!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×