A Operadora de Plano de Saúde é uma empresa, que lhe fornece serviços de saúde, enquanto o beneficiário é um consumidor final do serviço, ou seja, esta relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Saiba o que você precisa fazer para cancelar o plano de saúde e sobre as condições impostas.
A contratação do plano de saúde pode ser feita de forma individual, familiar ou empresarial. E, em todas elas você deverá estar ciente do Contrato, das cláusulas, seus direitos, deveres e principalmente da possibilidade de rescisão.
A operadora pode proceder com a rescisão do Contrato de Plano de Saúde. Normalmente a previsão é que esta ocorra em razão da falta de pagamento, mas este é tema para outro texto.
Multa para rescisão
Quanto ao cancelamento por parte do beneficiário, ele pode ser feito conforme a vontade dele, pois ninguém pode ser obrigado a manter-se associado contra a sua vontade. O contrato de plano de saúde costuma ter a vigência de 12 meses e, em razão disso, algumas operadoras adicionam cláusulas contratuais e fazem cobranças de multa pela rescisão da prestação serviço caso ela seja anterior aos 12 meses. De acordo com o entendimento dos Tribunais, existem diversas decisões judiciais que entendem esta cláusula como abusiva.
Como cancelar o plano de saúde?
Para cancelar seu plano de saúde você deve notificar a operadora sobre o seu interesse. Esta notificação pode ser por telefone, e-mail, whatsapp, ou até mesmo presencialmente.
O importante é que seja uma notificação formal, constando o dia em que você solicitou e uma comprovação de recebimento daquela solicitação por parte da operadora, além de um número de protocolo de atendimento. Oriento, que se dê preferência para notificação por e-mail ou presencial, bem como escrita.
Após a notificação a Operadora de Plano de Saúde deve cancelar imediatamente o seu Contrato, não podendo exigir que você permaneça sem a sua vontade.
Algumas operadoras têm cláusulas contratuais que obrigam os beneficiários a se manter por mais 30 ou 60 dias após o pedido de rescisão, mas esta também é considerada abusiva.
E quanto ao Plano Empresarial?
É comum que muitas empresas mantenham contrato com determinada operadora de plano de saúde e ofereçam este benefício ao seu funcionário.
Caso você tenha Plano de Saúde empresarial através da empresa em que trabalha, a sua vontade de rescisão não rescindirá o contrato de toda a empresa, somente o seu. Sendo assim, a notificação costuma ser perante a empresa, sendo que esta notificará o plano de saúde.
Ainda assim, é importante que você realize esta notificação de maneira formal para evitar futuros problemas.
Caso o seu Plano de Saúde apresente multas ou períodos de permanência/aviso prévio para o cancelamento, você já sabe o que fazer, procure um advogado especialista.
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