Câncer de Mama: saiba os seus direitos

Este mês temos uma grande campanha de Conscientização sobre Saúde: o OUTUBRO ROSA. O objetivo é conscientizar as mulheres sobre os cânceres femininos, câncer de mama e câncer de colo de útero.

De acordo com Pesquisa do Ministério da Saúde, das pessoas que sofrem de câncer e vem a óbito, 29,7% são em razão dos cânceres femininos. Mas, em contrapartida, se descobertos no início, estes têm uma alta probabilidade de cura. Por isso se faz tão importante a conscientização para o autocuidado, exame preventivo e eventual rastreamento da doença.

CUIDADOS PREVENTIVOS PELOS SUS

O Sistema Único de Saúde garante os exames preventivos de rotina. Sendo a mamografia para identificação do Câncer de Mama e o Papa Nicolau para identificação do Câncer de Colo de Útero. Assim, está disponível:

  • Mamografia a cada dois anos para mulheres dos 50 aos 69 anos.
  • Papa Nicolau anualmente para mulheres de 25 aos 64 anos, ou que tenham vida sexual ativa.

Isto não significa que os referidos exames não poderão ser realizados em outras idades. Quer dizer que estão disponíveis para todas as mulheres que se enquadram nestas faixas etárias.

Mas, se você tem qualquer sintoma (retração da pele ou mamilo, saída de secreção ou sangue do mamilo, vermelhidão da mama, nódulos nas mamas, axilas ou pescoço), busque uma Unidade Básica de Saúde, passar pelo atendimento médico e, se necessário, pegar o encaminhamento para realizar o exame o qual será também custeado pelo SUS.

Além disso, caso você tenha histórico familiar, deve também observar mais atentamente e pode buscar a Unidade de Saúde com a finalidade de realizar o rastreamento do câncer.

TRATAMENTO ONCOLÓGICO PELO SUS

Conforme é previsto na Constituição Federal, artigo 196, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que através do Sistema Único de Saúde cumpre esta assistência.

Sendo assim, o SUS garante a todas a mulheres e também homens (que apesar da menor incidência também podem ser diagnosticados com câncer de mama) o tratamento integral, sejam cirurgias, quimioterapias, radioterapias e medicamentos.

A Lei prevê ainda que, após o diagnóstico, o tratamento deve se iniciar em até 60 dias.

Alguns tratamentos oncológicos fazem necessário medicações de alto custo e, sendo o seu caso, clique aqui para ver o post que trato deste assunto.

TRATAMENTO ONCOLÓGICO PELO PLANO DE SAÚDE

No Brasil, atualmente, cerca de 49 milhões de pessoas são beneficiárias de Plano de Saúde. E estes funcionam como saúde suplementar ao SUS. Segundo a Lei 9.656/98, os Planos também devem garantir ao beneficiário o tratamento de câncer em sua integralidade, com a cirurgia, quimioterapia, radioterapia, tudo conforme a prescrição médica.

Os exames preventivos também serão cobertos pelo Plano de Saúde, não havendo nenhuma restrição de idade, mas sendo necessário a prescrição do médico.

É importante lembrar que os Planos não contam com farmácias populares, como o SUS e que não são obrigados ao fornecimento de medicamentos. No entanto, a Lei é direta em afirmar que se tratando de medicamentos oncológicos, estes deverão ser fornecidos pelo Plano de Saúde, ainda que de uso domiciliar.

RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

O câncer de mama traz um grande impacto à vida da mulher. Tanto pelo tratamento que causa dor e sofrimento, mas também pelo impacto à imagem e feminilidade, como a queda de cabelo e muitas vezes sendo necessária a retirada da mama.

Para isso a Lei garante também que o SUS e o Plano de Saúde deve custear a Reconstrução Mamária das pacientes acometidas pelo câncer. Esta reconstrução abrange a colocação da prótese de silicone, reconstrução da auréola e também a simetrização entre as mamas, sendo possível colocar prótese em ambas ainda que a mastectomia tenha sido realizada em apenas uma delas.

OUTROS DIREITOS

As mulheres e pacientes tem alguns outros direitos como:

  • Benefícios do INSS (Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, LOAS) – se contar com os requisitos para requisitá-los;
  • Possibilidade de levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Isenções Fiscais que possibilitam a aquisição de um veículo para locomoção;
  • Isenções no Imposto de Renda.

AUTOCUIDADO

As pesquisas do Ministério da Saúde ainda mostram que apesar das grandes campanhas, ainda temos muitas mulheres que não buscam os cuidados preventivos disponibilizados pelo SUS. O que infelizmente pode gerar um agravamento do câncer, diminuindo a possibilidade de cura.

Por isso ressalto que mais do que o cuidado com os exames, devemos realizar o autocuidado, observar o nosso corpo, os sintomas, e principalmente como nos alimentamos, exercitamos e cuidamos da nossa saúde.

Veja mais no nosso blog.

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