Erro de diagnóstico se caracteriza como um erro médico.
O termo Erro Médico está, de certa forma, banalizado. Qualquer questão que aconteça em desconformidade com o previsto ou em discordância ao que o paciente esperava, é considerada Erro Médico.
O erro, assim entendido pelo paciente, pode ser uma consequência previsível, um risco exposto pelo tratamento ou cirurgia e ainda uma intercorrência da qual não se encontram culpados. E, mesmo que se caracterize o erro médico, este pode ser um erro do sistema, erro de outros profissionais ou então um erro cognitivo.
Como identificar um Erro Médico: https://pinheirofontes.com.br/erro-medico/
O que é Erro de Diagnóstico?
O Erro de Diagnóstico, segundo Miguel Kfouri Neto, é o ato médico que elege o tratamento inadequado para determinada doença. O médico, ao cometer o erro de diagnóstico, pode chegar a uma conclusão, seja um diagnóstico ou terapêutica, falha que cause sofrimento indevido ao paciente.
De acordo com o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, quem causa dano a outrem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, comete ato ilício e fica obrigado a repará-lo, portanto o médico que diagnostica erroneamente e gera um dano ao paciente deve indenizá-lo.
Sendo assim, o médico pode ser processado por Erro de Diagnóstico.
Responsabilidade do Hospital
O Hospital, enquanto fornecedor de serviços médicos tem responsabilidade pelo fato do serviço e consequentemente pelo vício de qualidade na prestação dos serviços de saúde, caso estes sejam inadequados aos fins que se espera.
Ou seja, o erro de diagnóstico ocorrido dentro do hospital, gerando danos ao paciente, pode ser objeto de processo judicial em face não só do profissional que o fez, mas do hospital, havendo o dever de indenizar.
Responsabilidade do Médico
O médico, em regra, tem responsabilidade subjetiva, ou seja, deve-se comprovar sua culpa através da negligência, imperícia ou imprudência. O ato profissional que gerou o dano deve restar demonstrado para que o profissional seja responsabilizado. Não podendo a simples insatisfação do paciente ou erros que não tenham partido da conduta culposa serem direcionados ao profissional médico.
Além disso, o Código de Ética Médica, prevê a proteção do paciente e a proibição de danos e desrespeito à integridade física do paciente, o que pode ocorrer em decorrência de erro de diagnóstico.
Sendo assim, caso haja um processo por Erro de Diagnóstico é necessário que se demonstre claramente, através de documentos médicos e perícia, o ato médico que gerou o erro e consequentemente o dano ao paciente.
Responsabilidade de Outro Profissional de Saúde
O erro de diagnóstico, apesar de envolver diretamente o médico, pode partir de outro profissional de saúde. Para que se determine o diagnóstico do paciente normalmente, além de anamnese e exame físico, são necessários muitos outros exames. Os quais são realizados e analisados por diversos outros profissionais como bioquímicos, enfermeiros, médicos, técnicos, dentre outros.
Na realização do exame, estes profissionais podem cometer erros tanto na coleta, quanto na conclusão obtida o que infere diretamente na análise do médico e a determinação do diagnóstico e consequentemente pode gerar o erro e o dano ao paciente.
Conclusão
É necessário que no processo judicial se identifique o tipo de erro, bem como o autor causador dele, para que se possa analisar corretamente a responsabilidade e também determinar a devida reparação de danos, caso estes estejam comprovados.
O erro de diagnóstico, para que seja devidamente penalizado, deve gerar um dano ao paciente. Este dano pode ser à saúde dele, como por exemplo um tratamento errado que prejudique a possibilidade de cura da doença. Tratamentos e procedimentos desnecessários que dispendam grandes quantias em dinheiro. Dias de trabalho perdidos de forma desnecessária, que o tragam prejuízos econômicos. Ou até mesmo abalo emocional decorrente de diagnóstico errado que cause trauma, preocupação excessiva e danos morais ao paciente.
Após a caracterização do dano ao paciente, se avaliará a responsabilidade, como trazida anteriormente. Identificando a conduta que gerou o dano e a quem será direcionada a responsabilidade por ele e consequentemente o pagamento de indenizações da condenação.
Contamos com diversos julgados por erro de diagnóstico, os quais tem suas sentenças variáveis conforme o prejuízo causado ao paciente, sendo alguns exclusivamente pelo dano moral, visto o abalo emocional gerado.
Portanto, sim, um médico pode ser processado por erro de diagnóstico, tanto exclusivamente pelo erro simples, quanto pelas consequências à saúde ou econômicas que este erro acarrete ao paciente.
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