A Responsabilidade do médico diante de um Erro Médico é subjetiva, ou seja, tem que restar comprovada a CULPA.
Esta será demonstrada a partir a Negligência, Imprudência ou Imperícia do ato médico.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo, prevê a Negligência Médica em Manual de Ética de Ginecologia e Obstetrícia:
“A negligência evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos.
Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É um ato omissivo.”
Consequências da Negligência Médica
Quando o profissional age com falta de cuidado em suas atividades, a incidência de acometimento de erros médicos é maior. Estes erros, quando ocorridos, costumam gerar um dano ao paciente, dano material e moral.
Conforme o Código Civil, o profissional que, agindo com negligência, causar um dano ao seu cliente/paciente, terá o dever de indenizá-lo, na medida do dano causado.
O ato médico negligente pode ainda ser considerado crime culposo. Podemos citar, como exemplos, uma lesão corporal ou até mesmo o homicídio de um paciente em decorrência de erro médico por negligência, evidenciando a responsabilidade penal do médico.
Além disso, há previsão no Código de Ética Médica quanto à vedação do profissional em causar danos ao paciente por imprudência, imperícia ou negligência.
Sendo assim, o médico negligente poderá responder a Processo Civil, Processo Penal e Processo Administrativo.
Exemplos de Negligência Médica
Receita Médica
É muito comum vermos receitas médicas escritas com letras ininteligíveis e isso pode ser caracterizar uma Negligência. O desleixo para fornecer uma prescrição ao paciente, pode gerar dificuldade de compreensão e até mesmo compreensão errada, o que pode levar o paciente a se medicar excessivamente e sofrer danos à saúde.
Atualmente, a prescrição em computador é mais indicada, vislumbrando a compreensão de todos os envolvidos e facilitando o serviço médico.
Médico que não comparece ao Plantão
Você está realizando seu plantão, contando os minutos para acabar e o médico que assumirá no seu lugar não aparece. A responsabilidade em comparecer é dele, não sua. Mas, deixar o plantão sem responsável também é infração ao Código de Ética Médica. E, gerando dano a algum paciente, você será igualmente responsável. Portanto, você será negligente em deixar o plantão visto a negligência do colega que não compareceu.
Omissão
O médico, quando identifica determinado diagnóstico e prescreve terapêutica, deve trazer ao paciente as opções de tratamento existentes e reconhecidas, ainda que ele oriente algum em específico, o paciente deve conhecer suas possibilidades.
A não informação e perda de chance do paciente em tratar-se de outra forma poderá gerar um dano a ele e, demonstrada a culpa do médico pela negligência na informação, este deverá indenizá-lo.
Conclusão
A medicina prevê que o médico deve agir com zelo. O direito prevê que o médico é responsável pelos seus atos e deve indenizar o paciente pelo dano. O médico, por vezes, não dispõe de condições técnicas e de estrutura para prestar todo o serviço necessário, tornando-se refém do sistema, e incidindo em atos de negligência.
Em situações de dúvidas, acione um advogado especialista para te auxiliar e trazer segurança a sua atuação profissional.
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