O que é Laqueadura e Vasectomia?
O procedimento de Laqueadura é uma cirurgia voluntária de esterilização com caráter definitivo, onde as trompas das mulheres são amarradas e cortadas impedindo que o óvulo e o espermatozoide de encontrem[1]. É um método definitivo, ou seja, sem a possibilidade de reversão. É também voluntário, não podendo o médico, Estado ou qualquer outra pessoa que não seja a mulher optar pela realização do procedimento.
Enquanto a Vasectomia é um procedimento realizado no homem no qual se corta o canal de passagem dos espermatozoides para as glândulas que produzem o esperma, mantendo a ejaculação, no entanto, não havendo espermatozoide no líquido ejaculado[2]. Apesar de ser um procedimento que admite a reversão, não é fácil de se fazer, portanto é considerado também como definitivo. Além de ser voluntario, partindo de uma escolha do próprio homem
Como posso realizar a Laqueadura ou Vasectomia?
A realização da Laqueadura ou Vasectomia é considerada um Direito à Saúde, portanto como resguardado pela Constituição Federal e demais legislações brasileiras, deve haver o oferecimento deste procedimento através do Sistema Único de Saúde e também cobertura pelas Operadoras de Plano de Saúde.
Na hipótese de o Plano de Saúde apresentar uma negativa à cobertura da cirurgia de laqueadura você pode buscar um advogado para esclarecimentos, já que é entendimento dos tribunais de que:
“É obrigatória a cobertura pelo plano de saúde do procedimento de esterilização voluntária por meio da laqueadura tubária, no caso de planejamento familiar, desde que preenchidos os requisitos legais”
Acórdão n.1094888, 07308759620178070016, Relator Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF – Link de acesso: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2018/informativo-de-jurisprudencia-n-370/laqueadura-tubaria-2013-negativa-do-plano-de-saude-2013-danos-material-e-moral#:~:text=%C3%89%20obrigat%C3%B3ria%20a%20cobertura%20pelo,que%20preenchidos%20os%20requisitos%20legais.
Requisitos:
De acordo com a Lei 14.443/2022 alguns requisitos foram alterados, sendo permitida a realização de laqueadura ou vasectomia quando:
- Homem ou Mulher com mais de 21 anos e com plena capacidade;
- OU se já tiver, pelo menos, 02 filhos vivos;
- Observação do prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade do paciente e a realização do procedimento cirúrgico;
- É possível realizar o procedimento de laqueadura durante o parto, desde que a gestante manifeste seu interesse respeitando o prazo de 60 dias antes da cirurgia.
Na lei anterior era exigido que, além do critério de idade, o paciente já tivesse pelo menos dois filhos, desrespeitando o direito ao planejamento familiar de cada indivíduo. Atualmente, se a pessoa já tiver dois filhos vivos, poderá optar voluntariamente pelo procedimento, independente de sua idade.
Foi também revogado o parágrafo que vinculava a autorização do cônjuge para a realização da laqueadura ou vasectomia quando casados ou em união estável.
Mantém-se ainda o texto de que neste período de sessenta dias o paciente interessado na esterilização passará por aconselhamento de equipe multidisciplinar e desencorajamento da esterilização precoce. Visto a definitividade, é importante que o acompanhamento de equipe multidisciplinar, compreendendo a infertilidade definitiva do indivíduo. No entanto, a previsão legal de que este acompanhamento deve “desencorajar” a realização do procedimento é questionada por muitos. Até onde o estado pode infringir nas suas decisões sobre planejamento familiar? É algo a se pensar.
Além da garantia de fornecimento do procedimento, é importante ressaltar que o processo informacional do médico para com o paciente deve ocorrer com muita clareza e riqueza de informações, trazendo detalhes sobre o procedimento, suas consequências, riscos e complexidades, cuidados pós-operatórios e possibilidade de reversibilidade, afim de que a escolha do paciente seja livre e consciente!
Esta Lei que alterou os requisitos, apesar de ser de 2022, começou a valer no dia 05 de março de 2023.
Conheça os seus direitos para que você possa lutar por eles!
[1] RAMOS, Sérgio dos Passos. CRM/SP 17.178. Ligadura de Trompas. Acesso em 03/03/2023. Link: https://www.gineco.com.br/saude-feminina/metodos-contraceptivos/ligadura-de-trompas
[2] RAMOS, Sérgio dos Passos. CRM/SP 17.178. Vasectomia. Acesso em 03/03/2023. Link: https://www.gineco.com.br/saude-feminina/metodos-contraceptivos/vasectomia