Responsabilidade Jurídica e Profissional do Cirurgião Plástico

O médico, em seu papel profissional, tem responsabilidade sobre seus atos. Esta responsabilidade pode ser civil, penal ou administrativa (Veja mais informações no post Como Identificar um Erro Médico).

É importante que se analise a obrigação do profissional médico, com objetivo a delimitar suas responsabilidades.

Por exemplo, caso um paciente busque um médico e seja diagnosticado com um câncer maligno, este médico indicará os tratamentos e cirurgias que entende melhor ao paciente, de acordo com fundamentos científicos. Mas, caso este paciente apresente piora no quadro de saúde ou até mesmo óbito, não significa que o médico agiu mal, pois sendo sua obrigação de meio, ele dispôs de todas as alternativas com prudência, perícia e ética, mas não conseguiu obter o resultado frutífero.

Outra situação é o erro médico, quando o médico comete um ato profissional errado, seja no decorrer do tratamento ou na identificação do diagnóstico e isso, prejudicando o paciente, pode ser indenizado. No entanto, não alcançar o melhor resultado não é um erro médico e nem mesmo uma obrigação do profissional.

Obrigação de Meio ou Resultado?

A obrigação médica é considerada, em regra, obrigação de meio. Ou seja, o médico e a medicina não prometem uma cura, mas sim a identificação de um tratamento adequado aos sintomas e ao diagnóstico encontrado. O ato médico tem finalidade de obter um resultado, mas não se obriga a obtê-lo. É de extrema importância que o médico aja com prudência, perícia e diligência e consoante a ética profissional e comprometimento.

No entanto, há discussão quanto à obrigação do cirurgião plástico.

Obrigação do Cirurgião Plástico

Quando falamos de cirurgias embelezadoras não reparadoras, estas têm a finalidade meramente estética. E, por muitos, entende-se que nestes casos o cirurgião plástico terá responsabilidade de resultado. Ou seja, se obriga a entregar exatamente um resultado ao paciente. Por exemplo, seios em tamanho e dimensões perfeitas, com cicatrizes discretas, eliminação de gorduras localizadas e uma barriga perfeita, ou até mesmo um nariz igual a de uma atriz de novela.

Mas, leva-se em conta que o comportamento da fisiologia humana pode ser imprevisível. Visto que, cada organismo poderá apresentar uma resposta única a determinado procedimento cirúrgico. Ainda, consideramos que fatos imprevistos podem acontecer e influenciar no resultado, fatos estes que independem do ato médico e às vezes, até mesmo do ato e cuidados do próprio paciente.

Sendo assim, Miguel Kfouri Neto entende:

“em qualquer situação, também ao cirurgião plástico é possível demonstrar a interferência
no desencadeamento do resultado danoso – de fatores imprevisíveis (…) que o médico não
conhecia, nem podia conhecer, mesmo agindo com diligência”

Jurisprudência – Decisões Judiciais sobre a Responsabilidade do Cirurgião Plástico

As jurisprudências são entendimentos de juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais Brasileiros. Os quais delimitam uma predominância de entendimento e fundamentam determinados temas que são usualmente discutidos em processos judiciais.

O entendimento de jurisprudências geral da medicina é que sua atuação gera uma obrigação de meio aos médicos. Nos últimos anos somente algumas especialidades eram entendidas como obrigação de resultado, como o caso do cirurgião plástico.

Mas, de acordo com alguns entendimentos jurisprudenciais recentes, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que qualquer intervenção cirúrgica pode apresentar resultados não esperados, mesmo que não tenha ocorrido um erro médico, podendo ocorrer consequências ainda que o profissional haja com prudência e diligência.

Consequentemente, vivemos uma onda de entendimentos que equipara a atuação do cirurgião plástico as demais especialidades médicas, trazendo a ele a obrigação de meio, não sendo possível alcançar o êxito, conforme esperado e nem mesmo uma promessa de resultado.

O que o Cirurgião Plástico Não Pode Fazer

Independente do entendimento de sua obrigação de meio ou de resultado, o cirurgião plástico continua tendo responsabilidade por seus atos. Em razão disso, é importantíssimo que aja com ética e prudência, cumpra o dever informacional ao paciente, trazendo-lhe todas as informações relativas ao procedimento ao qual será exposto, riscos, consequências, cuidados pré e pós operatórios, protegendo-se também com documentação adequada e bem elaborada.

Além disso, o médico NÃO deve, em nenhuma hipótese, prometer àquele paciente determinado resultado. Cuidando até mesmo de suas divulgações em internet, para que não se vincule a obter o resultado específico a outros pacientes, esquecendo da imprevisibilidade de cada organismo e informando o paciente claramente sobre ela.

Se atente para as suas responsabilidades e previna-se. Um advogado especialista pode te auxiliar.

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